Frequência durante o ano letivo
A criança tem direito a educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania, garantida no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como igualdade de condições para o crescimento e permanência na escola de zero a cinco anos.
Visto isso, a frequência na escola infantil obedece ao ano letivo, determinada ado pela Secretaria Municipal de Educação-SME- no que se aplica ao Pré-escolar, nos níveis A e B, estando desta forma a frequência vinculada ao atestado emitido somente ao final do ano letivo quanto à efetividade e veracidade da mesma.
Maternal acompanha o ano civil, sendo a frequência necessária para o desenvolvimento da proposta pedagógica estabelecida pela política municipal vigente. Sendo que a permanência da matrícula será comprometida com o excedente de 30 faltas não justificadas. No mês de janeiro as turmas de Maternal entram e período de recesso por 30 dias.
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